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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5751 de 14 de junho de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/06/1991

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LEI Nº 5.751, DE 14 DE JUNHO DE 1991 - D.O. 14.06.91.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Institui o Dia de Solidariedade com o Povo Palestino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica  instituído o Dia de Solidariedade com o Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.

Art.   O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único   Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe-palestino-brasileiras sediadas no Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 14 de junho de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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