Vigente a partir de 30/09/1991
LEI Nº 5.829, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991 - D.O. 30.09.91.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Declara de utilidade pública a Casa da Amizade – Associação das Senhoras de Rotarianos de Alta Floresta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade, instituição dirigida pela Associação das Senhoras de Rotarianos de Alta Floresta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado