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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5829 de 30 de setembro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/09/1991

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LEI Nº 5.829, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991 - D.O. 30.09.91. 

Autor:   Deputado Romoaldo Júnior

Declara de utilidade pública a Casa da Amizade – Associação das Senhoras de Rotarianos de Alta Floresta. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: 

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade, instituição dirigida pela Associação das Senhoras de Rotarianos de Alta Floresta.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro  de 1991. 

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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