Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 5855 de 4 de novembro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/11/1991

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LEI Nº 5.855, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991 - D.O. 04.11.91.

Autor:   Deputado Moisés Feltrin

Institui o Dia do Maçom.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Dia do Maçom, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Art.   O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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