Vigente a partir de 04/11/1991
LEI Nº 5.855, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991 - D.O. 04.11.91.
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Institui o Dia do Maçom.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado