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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5873 de 25 de novembro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/11/1991

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LEI Nº 5.873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991 - D.O. 25.11.91.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Autoriza a criação do Restaurante Estudantil em Cuiabá. 

Art.   Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar, em Cuiabá, o Restaurante Estudantil. 

Art.   O Restaurante Estudantil  destinar-se-á a atender estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º graus da rede pública de ensino. 

Art.   As despesas decorrentes correrão à conta da Secretaria Estadual da Educação e Cultura, suplementada se necessário. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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