Vigente a partir de 25/11/1991
LEI Nº 5.873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991 - D.O. 25.11.91.
Autor: Deputado Wilson Santos
Autoriza a criação do Restaurante Estudantil em Cuiabá.
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar, em Cuiabá, o Restaurante Estudantil.
Art. 2º O Restaurante Estudantil destinar-se-á a atender estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º graus da rede pública de ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes correrão à conta da Secretaria Estadual da Educação e Cultura, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado