Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 7262 de 16 de fevereiro de 2000

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/02/2000

PDF

LEI N° 7.262, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000 – D.O. 22.02.00.

Autor:   Deputado Zé Carlos do Pátio

Declara o guaraná em pó bebida-símbolo do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.   Fica declarado o guaraná em pó bebida-símbolo do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2000.

as) DEPUTADO RIVA 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF