Vigente a partir de 22/02/2000
LEI N° 7.262, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000 – D.O. 22.02.00.
Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio
Declara o guaraná em pó bebida-símbolo do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o guaraná em pó bebida-símbolo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2000.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente