Vigente a partir de 11/11/2004
LEI Nº 8.203, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004 - D.O. 11.11.04.
Autor: Deputado Riva
Declara o rasqueado como ritmo musical símbolo de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o rasqueado como ritmo musical símbolo de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado