Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 8203 de 11 de novembro de 2004

  • Redação Original

    Vigente a partir de 11/11/2004

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LEI Nº 8.203, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004 - D.O. 11.11.04.

Autor:   Deputado Riva

Declara o rasqueado como ritmo musical símbolo de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica declarado o rasqueado como ritmo musical símbolo de Mato Grosso.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2004.

 

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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