Vigente a partir de 15/05/2006
LEI Nº 8.479, DE 15 DE MAIO DE 2006 - D.O. 15.05.06.
Autor: Deputado Carlos Brito
Institui e oficializa o dia 29 de abril como o Dia Estadual da Dança.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 29 de abril como o Dia Estadual da Dança, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado