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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 8479 de 15 de maio de 2006

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/05/2006

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LEI Nº 8.479, DE 15 DE MAIO DE 2006 - D.O. 15.05.06.

Autor:   Deputado Carlos Brito

Institui e oficializa o dia 29 de abril como o Dia Estadual da Dança.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído e oficializado o dia 29 de abril como o Dia Estadual da Dança, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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