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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 8645 de 11 de abril de 2007

  • Redação Original

    Vigente a partir de 11/04/2007

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LEI Nº 8.645, DE 11 DE ABRIL DE 2007 - D.O. 11.04.07.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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