Vigente a partir de 11/04/2007
LEI Nº 8.645, DE 11 DE ABRIL DE 2007 - D.O. 11.04.07.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Institui o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado