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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 8647 de 19 de abril de 2007

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/04/2007

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LEI Nº 8.647, DE 19 DE ABRIL DE 2007 - D.O. 19.04.07.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Declara o Governador Dante Martins de Oliveira Patrono da Atividade Política Mato-grossense.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica o Governador Dante Martins de Oliveira declarado Patrono da Atividade Política Mato-grossense.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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