Vigente a partir de 19/04/2007
LEI Nº 8.647, DE 19 DE ABRIL DE 2007 - D.O. 19.04.07.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Declara o Governador Dante Martins de Oliveira Patrono da Atividade Política Mato-grossense.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governador Dante Martins de Oliveira declarado Patrono da Atividade Política Mato-grossense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado