Vigente a partir de 02/05/2007
LEI Nº 8.650, DE 02 DE MAIO DE 2007 - D.O. 02.05.07.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Institui o Dia Estadual da Seicho-no-ie.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Seicho-no-ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado