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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 8650 de 2 de maio de 2007

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/05/2007

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LEI Nº 8.650, DE 02 DE MAIO DE 2007 - D.O. 02.05.07.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui o Dia Estadual da Seicho-no-ie. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Dia Estadual da Seicho-no-ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de março.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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