Vigente a partir de 28/06/2007
LEI Nº 8.668, DE 28 DE JUNHO DE 2007 - D.O. 28.06.07.
Autor: Deputados Guilherme Maluf e Humberto Bosaipo
Institui o Dia Estadual do(a) Enfermeiro(a).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do(a) Enfermeiro(a), a ser comemorado, anualmente, no dia 12 (doze) de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado