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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 8906 de 18 de junho de 2008

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/06/2008

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LEI Nº 8.906, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 18.06.08.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia do Poeta Mato-grossense.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Dia do Poeta Mato-grossense, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro, data natalícia do consagrado Poeta Silva Freire.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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