Vigente a partir de 18/06/2008
LEI Nº 8.906, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 18.06.08.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia do Poeta Mato-grossense.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Poeta Mato-grossense, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro, data natalícia do consagrado Poeta Silva Freire.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado