Vigente a partir de 28/05/2009
LEI Nº 9.144, DE 28 DE MAIO DE 2009 - D.O. 28.05.09.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado