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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9144 de 28 de maio de 2009

  • Redação Original

    Vigente a partir de 28/05/2009

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LEI Nº 9.144, DE 28 DE MAIO DE 2009 - D.O. 28.05.09.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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