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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9187 de 27 de julho de 2009

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/07/2009

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LEI Nº 9.187, DE 27 DE JULHO DE 2009 - D.O. 27.07.09.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf 

Institui o Dia de Atenção ao Prematuro em Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia de Atenção ao Prematuro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.

Art.   Esta lei será regulamentada de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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