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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9188 de 27 de julho de 2009

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/07/2009

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LEI Nº 9.188, DE 27 DE JULHO DE 2009 - D.O. 27.07.09.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui o Dia do Publicitário Mato-Grossense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Dia do Publicitário Mato-grossense, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data da edição da Lei Federal nº 4.680, que regulamenta o exercício da profissão.

§   Para os efeitos e execução desta lei fica entendido que Publicitário Mato-grossense é o profissional do ramo que legalmente exerce a função no Estado de Mato Grosso.

§   Na data comemorativa disposta no caput deste artigo o Poder Legislativo poderá homenagear, conforme a disposição regimental cabível, os profissionais e as empresas da atividade publicitária no Estado.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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