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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9683 de 22 de dezembro de 2011

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/12/2011

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 LEI Nº 9.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 - D.O. 22.12.11.

Autor:   Lideranças Partidárias 

Dispõe sobre modificações na Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   O § 1º, do Art. 3º, da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 1º Para a regularização/alienação das terras objeto desta lei, deverá o INTERMAT adotar procedimento sumário de regularização, com regras simplificadas, para que a Assembleia Legislativa proceda à análise prevista no Art. 327 da Constituição do Estado.

(...).”

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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