Vigente a partir de 30/07/2012
LEI Nº 9.795, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12.
Autor: Deputado Mauro Savi
Institui a Planta Medicinal símbolo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída como Planta Medicinal Símbolo de Mato Grosso a SUCUPIRA (nome científico: Pterodon pubescens).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.