Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9795 de 30 de julho de 2012

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/07/2012

PDF

 LEI Nº 9.795, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12.

 

 

 

Autor:   Deputado Mauro Savi

 

         

 

 

 

 

 

Institui a Planta Medicinal símbolo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

 

 

Art.    Fica instituída como Planta Medicinal Símbolo de Mato Grosso a SUCUPIRA (nome científico: Pterodon pubescens).

 

 

 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2012.

 

 

 

 

 

 

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF