Vigente a partir de 10/12/2014
LEI Nº 10.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O. 10.12.14.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como de interesse público e cultural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e cultural do Estado de Mato Grosso o Festival de Siriri e Cururu de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.