Vigente a partir de 26/12/2014
LEI Nº 10.225, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O. 26.12.14.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Declara de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.