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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10225 de 26 de dezembro de 2014

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/12/2014

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 LEI Nº 10.225, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O. 26.12.14.

 

 

Autor:    Deputado Romoaldo Júnior

 

 

 

Declara de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

 

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu.

 

 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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