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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10264 de 30 de janeiro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/01/2015

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LEI Nº 10.264, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 - D.O. 30.01.15.

Autor:   Lideranças Partidárias

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art.   Fica revogado o Art. 10, da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008.

Art.   Fica revogado o Art. 12, da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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