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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10369 de 5 de fevereiro de 2016

  • Redação Original

    Vigente a partir de 05/02/2016

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 LEI Nº 10.369, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - D.O. 05.02.16.

Autor:   Deputado Romoaldo Júnior

 

Declara o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art.   Fica declarado o dia 06 de novembro de 1720 como marco oficial das atividades de polícia em território mato-grossense.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.768, de 28 de junho de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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