Vigente a partir de 05/02/2016
LEI Nº 10.369, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - D.O. 05.02.16.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Declara o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica declarado o dia 06 de novembro de 1720 como marco oficial das atividades de polícia em território mato-grossense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.768, de 28 de junho de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.