Vigente a partir de 29/06/2017
LEI Nº 10.559, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - D.O. 29.06.17.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Denomina Luizinho Pedroso o trecho da Rodovia MT-235 com o entroncamento da MT-240, no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luizinho Pedroso o trecho da Rodovia MT-235 com o entroncamento da MT-240, no Município de Santa Rita do Trivelato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.