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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10559 de 29 de junho de 2017

  • Redação Original

    Vigente a partir de 29/06/2017

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LEI Nº 10.559, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - D.O. 29.06.17.

Autor:   Deputado Romoaldo Júnior

Denomina Luizinho Pedroso o trecho da Rodovia MT-235 com o entroncamento da MT-240, no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado Luizinho Pedroso o trecho da Rodovia MT-235 com o entroncamento da MT-240, no Município de Santa Rita do Trivelato.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho  de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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