Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 10728 de 19 de julho de 2018

Ementa: Determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, na forma que especifica.

Autor: Deputado Nininho

Data de início da vigência: 19 de julho de 2018

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 19 de julho de 2018

Apelido:

Assuntos: Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, Trânsito e transporte

Tags: acidente, CORPO DE BOMBEIROS, hospitais, Plano de Saúde

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração