Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 10765 de 21 de setembro de 2018

Ementa: Dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos contra animais no Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputada Janaina Riva

Data de início da vigência: 26 de setembro de 2018

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 21 de setembro de 2018

Apelido:

Assuntos: Administração Pública, Proteção aos animais, Segurança pública

Tags: Administração Pública, Segurança pública, Proteção, Proteção aos animais, Maus Tratos

Situação: Não consta revogação expressa

Lei Ordinária nº 10790 de 28/12/2018:

  • Acresce:
    • Artigo 1º - Parágrafo 1º
    • Artigo 1º - Parágrafo 2º
  • Altera redação:
    • Artigo 1º - Caput
    • Artigo 2º - Caput

Não realizou alteração