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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10790 de 28 de dezembro de 2018

Ementa: Modifica a Lei nº 10.765, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos contra animais no Estado de Mato Grosso.

Autor: Lideranças Partidárias

Data de início da vigência: 20 de dezembro de 2018

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 28 de dezembro de 2018

Apelido:

Assunto: Proteção aos animais

Tags: Meio Ambiente, animais, maus-tratos contra animais

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Lei Ordinária nº 10765 de 21/09/2018:

  • Acresce:
    • Artigo 1º - Parágrafo 1º
    • Artigo 1º - Parágrafo 2º
  • Altera redação:
    • Artigo 1º - Caput
    • Artigo 2º - Caput