Vigente a partir de 22/03/2019
LEI Nº 10.854, DE 22 DE MARÇO DE 2019 - D.O. 22.03.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.923, de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce os incisos VI e VII ao art. 2º da Lei nº 8.923, de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VI - promover estudos sobre a possibilidade de criação de exigência de implantação de sistemas de energia solar e eólica nos prédios públicos e nas novas empresas criadas no Estado de Mato Grosso;
VII - promover estudos sobre a possibilidade de criação de linhas de crédito para implantação de projetos de energia solar e eólica nas empresas e residências do Estado de Mato Grosso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado