Vigente a partir de 22/03/2019
LEI Nº 10.855, DE 22 DE MARÇO DE 2019 - D.O. 22.03.19.
Autor: Deputado Oscar Bezerra
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse, a ser realizada na semana em que se comemora o Dia Mundial da Sepse, 13 de setembro.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse terá como objetivos:
I - orientação da população sobre a importância e riscos da doença através da divulgação em toda a rede pública e privada de ensino, de saúde e assistencial do Estado de Mato Grosso;
II - orientação sobre o diagnóstico, prevenção, combate e tratamento adequado.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, regulamentará a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei, como palestras, seminários, informações sobre sintomas, prevenção e combate à Sepse e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º As escolas da rede de ensino público e privado do Estado poderão celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado