Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10901 de 5 de junho de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/06/2019

PDF

LEI Nº 10.901, DE 05 DE JUNHO DE 2019 - D.O. 06.06.19.

Autor:    Deputado Guilherme Maluf

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências

 

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica alterado o caput do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 101-A O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem, nos termos do regulamento.”

Art.   Fica alterado o parágrafo único do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 101-A (...)

Parágrafo único As receitas tratadas neste artigo têm a finalidade de uso vinculada:

(...)” 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF