Vigente a partir de 06/06/2019
LEI Nº 10.901, DE 05 DE JUNHO DE 2019 - D.O. 06.06.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Altera dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101-A O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem, nos termos do regulamento.”
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101-A (...)
Parágrafo único As receitas tratadas neste artigo têm a finalidade de uso vinculada:
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.