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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10919 de 1 de julho de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 03/07/2019

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LEI Nº 10.919, DE 1º DE JULHO DE 2019 - DO 03.07.19 E DOEAL/MT DE 03.07.19.

 

 

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

 

 

 

 

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 7.580, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a aplicação de vacinas em doadores regulares de sangue e toma outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica alterado o parágrafo único para §1º e acrescentado o § 2º ao art. 1º da Lei 7.580, de 18 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º (...)

§ 1º O beneficiário de que trata o caput deste artigo, para fazer jus à aplicação da vacina, apresentará documento comprobatório de sua condição de doador regular, expedido pelo Banco de Sangue em que faz as doações.

§ 2º Toda a publicidade e divulgação de campanhas de vacinação no Estado de Mato Grosso deve ressaltar a prioridade disposta no caput.”

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                    

 

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de julho de 2019.

                    

 

Deputado EDUARDO BOTELHO

            Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.





 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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