Vigente a partir de 20/05/2019
LEI Nº 10.887, DE 20 DE MAIO DE 2019 - D.O. 20.05.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
Art. 2º O Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será comemorado anualmente no dia 06 de dezembro.
Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres estimular:
I - o desenvolvimento de ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população acerca da necessidade de o homem atuar em prol da diminuição da violência contra a mulher;
II - a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações para que a violência contra a mulher seja evitada;
III - a divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de combate à violência contra a mulher;
IV - o reconhecimento de ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no combate à violência contra a mulher.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.