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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10962 de 15 de outubro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/10/2019

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LEI Nº 10.962, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui o Dia Estadual do Celíaco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Esta Lei institui o Dia Estadual do Celíaco.

Art.   O Dia Estadual do Celíaco será comemorado anualmente no dia 20 de maio.

Art.   São objetivos do Dia Estadual do Celíaco:

I -   estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre a doença celíaca e seus sinais;

II -   - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas portadoras de doença celíaca;

III -   estimular a divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de boas práticas no atendimento das necessidades das pessoas portadoras de doença celíaca;

IV -   estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no diagnóstico, tratamento e convivência com a doença celíaca.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.

 

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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