Vigente a partir de 29/11/2019
LEI Nº 11.018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 29.11.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Altera dispositivo da Lei nº 10.721, de 18 de julho de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.721, de 18 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Mamed Abdala Roder o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251, passando pela Comunidade João Carro e seguindo pela continuidade da rodovia até o limite do município de Chapada dos Guimarães.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.