Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11038 de 2 de dezembro de 2019

Ementa: Estabelece procedimentos ao órgão de trânsito responsável pela suspensão do direito de dirigir e pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando o infrator estiver exercendo o direito de defesa, no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Data de início da vigência: 4 de dezembro de 2019

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 2 de dezembro de 2019

Apelido:

Assuntos: Comunicações, Trânsito e transporte, Transparência, fiscalização e controle

Tags: Procedimentos ao órgão de trânsito, Suspensão do direito de dirigir e pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Código de Trânsito Brasileiro

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração