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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11055 de 9 de dezembro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 09/12/2019

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LEI Nº 11.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - D.O. 11.12.19.

Autor:   Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, com sede no Município de Rosário Oeste.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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