Vigente a partir de 09/12/2019
LEI Nº 11.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - D.O. 11.12.19.
Autor: Deputado Nininho
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Pindaival - AMPPRP, com sede no Município de Rosário Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado