Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11101 de 27 de março de 2020

Ementa: Institui o Dia do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Data de início da vigência: 27 de março de 2012

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 27 de março de 2020

Apelido:

Assunto: Organizações religiosas

Tags: Religião, bom jesus, Padroeiro

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração