Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11115 de 28 de abril de 2020

Ementa: Fica determinado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que as concessionárias de transportes públicos realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Data de início da vigência: 28 de abril de 2020

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 28 de abril de 2020

Apelido:

Assuntos: Trânsito e transporte, Covid-19

Tags: Coronavírus, Pandemia, Transporte Público, Covid19, Desinfecção, Limpeza de veículos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração