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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11164 de 9 de julho de 2020

Ementa: Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de surto de coronavírus - covid-19.

Autor: Deputado Ulysses Moraes

Data de início da vigência: 9 de julho de 2020

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de julho de 2020

Apelido:

Assuntos: Concurso público, Covid-19

Tags: Concurso público, VALIDADE, Covid-19

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração