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Lei Ordinária nº 11193 de 24 de setembro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/09/2020

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LEI Nº 11.193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - D.O. 25.09.20.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do Loteamento Aquarela Brasil Residencial, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do  Loteamento Aquarela Brasil Residencial, com sede no Município de Sinop.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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