Vigente a partir de 25/09/2020
LEI Nº 11.193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - D.O. 25.09.20.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do Loteamento Aquarela Brasil Residencial, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Terrenos e Moradores do Loteamento Aquarela Brasil Residencial, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado