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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11196 de 24 de setembro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/09/2020

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LEI Nº 11.196, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - D.O. 25.09.20. 

 

 

Autor:    Deputado João Batista do SINDSPEN 

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências. 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: 

 

Art.   Fica modificado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, acrescido pela Lei nº 10.684, de 17 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 3º (...) 

(...) 

Parágrafo único Para os fins do disposto no inciso VI, terão prioridade de atendimento, entre outros casos, os usuários portadores de deficiência e os diagnosticados com hanseníase e neoplasia maligna.” 

 

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020. 

 

 

as) MAURO MENDES FERREIRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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