Vigente a partir de 02/10/2020
LEI Nº 11.220, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 - D.O. 02.10.20.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco.
Altera dispositivos da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os parágrafos do art.17 da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 A exportação e o transporte interestadual de resíduos, no Estado de Mato Grosso, dependerão de prévia autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
§ 1º Somente será permitida a importação de resíduos sólidos recicláveis e reaproveitáveis.
§ 2º Os resíduos sólidos gerados no Estado de Mato Grosso somente poderão ser exportados para outros Estados da Federação mediante prévia autorização do órgão ambiental do Estado importador.
§ 3º (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.