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Lei Ordinária nº 11220 de 1 de outubro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/10/2020

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LEI Nº 11.220, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 - D.O. 02.10.20.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco.

Altera dispositivos da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Ficam alterados o caput e os parágrafos do art.17 da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 A exportação e o transporte interestadual de resíduos, no Estado de Mato Grosso, dependerão de prévia autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

§ 1º Somente será permitida a importação de resíduos sólidos recicláveis e reaproveitáveis.

§ 2º Os resíduos sólidos gerados no Estado de Mato Grosso somente poderão ser exportados para outros Estados da Federação mediante prévia autorização do órgão ambiental do Estado importador.

§ 3º (VETADO).”

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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