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Lei Ordinária nº 11236 de 19 de outubro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 20/10/2020

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LEI Nº 11.236, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - D.O. 20.10.20.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco e Deputada Janaina Riva

Institui o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro, no Estado de Mato Grosso. 

Art.   O Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC/MT passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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