Vigente a partir de 20/10/2020
LEI Nº 11.236, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - D.O. 20.10.20.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco e Deputada Janaina Riva
Institui o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Dia da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC/MT passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.