Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11490 de 26 de agosto de 2021

Ementa: Acrescenta dispositivos ao art. 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências, para dispor sobre a alíquota para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV) com placa local, que esteja registrado em nome de motorista de aplicativo ou do seu cônjuge.

Autores: Deputado Wilson Santos, Deputado Xuxu Dal Molin

Data de início da vigência: 27 de agosto de 2021

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 26 de agosto de 2021

Apelido:

Assunto: IPVA

Tags: IPVA, Isenção, GNV, Veículo

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração