Ementa: Acrescenta dispositivos ao art. 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências, para dispor sobre a alíquota para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV) com placa local, que esteja registrado em nome de motorista de aplicativo ou do seu cônjuge.
Autores: Deputado Wilson Santos, Deputado Xuxu Dal Molin
Data de início da vigência: 27 de agosto de 2021
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 26 de agosto de 2021
Apelido:
Assunto: IPVA
Tags: IPVA, Isenção, GNV, Veículo
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração