Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.676, de 17 de janeiro de 2018, que torna obrigatório que todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso, públicos e privados, tenham sala adequada para a realização de parto natural ou humanizado.
Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
Data de início da vigência: 27 de agosto de 2021
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 26 de agosto de 2021
Apelido:
Assunto: Saúde
Tags: Saúde, maternidades, parto humanizado
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração