Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11492 de 26 de agosto de 2021

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.676, de 17 de janeiro de 2018, que torna obrigatório que todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso, públicos e privados, tenham sala adequada para a realização de parto natural ou humanizado.

Autor: Deputado Xuxu Dal Molin

Data de início da vigência: 27 de agosto de 2021

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 26 de agosto de 2021

Apelido:

Assunto: Saúde

Tags: Saúde, maternidades, parto humanizado

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração