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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11512 de 14 de setembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/09/2021

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LEI Nº 11.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 15.09.21.

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Pontes e Lacerda - SINFPPEL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Pontes e Lacerda - SINFPPEL, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.511.571/0001-41, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2021.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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