Vigente a partir de 15/09/2021
LEI Nº 11.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 15.09.21.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.676,640/0001-90, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2021.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.