Vigente a partir de 20/10/2021
LEI Nº 11.531, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 - DO 20.10.21.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Araputanga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Araputanga, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 04.723.368/0001-39, com sede no Município de Araputanga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.