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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11533 de 19 de outubro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 20/10/2021

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LEI Nº 11.533, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 - DO 20.10.21.

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Primavera do Leste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 01.680.076/0001-78, com sede no município de Primavera do Leste. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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