Vigente a partir de 04/11/2021
LEI Nº 11.556, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - DO 04.11.21 - EDIÇÃO EXTRA
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do PROERD Mato Grosso, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do PROERD, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.661.293/0001-07, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2021.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.