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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11557 de 4 de novembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/11/2021

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 LEI Nº 11.557, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - DO 04.11.21 - EDIÇÃO EXTRA

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sorriso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.533.476/0001-49, com sede no Município de Sorriso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2021.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA

   Governador do Estado - 

em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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