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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11608 de 9 de dezembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/12/2021

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LEI Nº 11.608, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 10.12.21.

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Água Boa. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de Água Boa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.315.618/0001-15, com sede no Município de Água Boa. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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